Procedimento
para solicitação de vistos
1. Características dos vistos intermediados
pela InWEnt Brasil
1.1.Trata-se de vistos para prática profissional
de alemães no Brasil, estudantes ou formados, conforme
Lei 6.815/80, inciso I do artigo 13 e conforme Resolução
Normativa 42/99 do Conselho Nacional de Imigração,
disponível no www.mj.gov.br/estrangeiros/Estatuto.htm
(em português) ou no www.brasilianische-botschaft.de
(em alemão).
1.2.São concedidos vistos improrrogáveis
de até um ano no máximo.
1.3.Não são concedidos vistos para objetivos
que se encontrem fora dos especificados nesta Resolução
Normativa.
2. Responsabilidades das partes no processo de
obtenção do visto
2.1. Da concedente
(organização anfitriã):
2.1.1. Solicitar,
preencher e enviar assinado pelo responsável pela
organização o formulário “Pedido
de Visto Temporário Tipo I para Prática
Profissional Internacional”, fornecido eletronicamente
pela InWEnt Brasil, por meio do info@inwent.org.br
ou download no final da página.
Este formulário deve ter todos seus campos preenchidos.
Ele deve ser
enviado para a InWEnt Brasil, pelo correio
InWEnt Brasil
Rua Verbo Divino, 1488 - 3º andar, bloco A
04719-904 São Paulo - SP
e em casos urgentes pelo fax
011 5187 5099
juntamente com os seguintes documentos:
a. Cronograma de Atividades acordado previamente com o
participante do programa, no qual deve constar o:
- Período.
- Atividade a ser desenvolvida.
- Ganho no aperfeiçoamento.
O cronograma deve ser apresentado em papel timbrado da
organização, bem como deve ser assinado
pelo responsável pela organização.
b. Carta-confirmação do programa de prática
profissional, em papel timbrado da organização,
assinado pelo responsável pela organização,
contendo as condições gerais do intercâmbio
oferecido: duração, local, área e
a atividade principal, valor da bolsa e demais benefícios.
c. Cópia autenticada do contrato social, estatuto
ou documento correlato registrado em cartório.
d. Comprovante do depósito da taxa para emissão
do visto, conforme especificado em 2.1.4
Observação: o envio incompleto ou ilegível
do formulário, bem como o não envio do programa
de atividades, da carta de confirmação da
oportunidade de intercâmbio, bem como da cópia
autenticada do contrato social, implicarão automaticamente
na não solicitação do visto.
2.1.2. Responsabilizar-se integralmente pelas informações
apresentadas no formulário.
2.1.3. Confirmar por escrito à InWEnt Brasil quando
da chegada do participante do programa de estágio
no Brasil.
2.1.4. Efetuar à InWEnt Brasil, o pagamento de
R$ 500,00 (quinhentos reais) por visto para
Titular
- Associação InWEnt Brasil
CNPJ - 08.745.590/0001-93
Conta corrente - 4002875-3
Banco Real
Agência 1783 Borba Gato
Observações importantes:
a) Não serão aceitas solicitações
de pedido de visto feitas pelo interessado. Somente pela
concedente.
b) Não serão aceitas informações
a respeito do programa e de todo o processo advindas do
interessado. Somente da concedente.
c) Não serão fornecidas informações
sobre o processo diretamente ao interessando e sim para
a concedente.
2.2. Do interessado
2.2.1.Informar à concedente todos os seus dados
pessoais por escrito, inclusive o Consulado Brasileiro
mais próximo de sua residência, no qual deverá
retirar seu visto.
2.2.2.Comparecer ao consulado brasileiro munido:
- Da carta de confirmação de prática
profissional fornecida pela concedente.
- Da carta de solicitação de visto da InWEnt
Brasil.
- Do contrato assinado pelas partes.
2.2.3.Comparecer à Polícia Federal nos primeiros
30 dias da sua permanência no Brasil em São
Paulo:
Delegacia de Polícia Marítima, Aérea
e de Fronteiras
Rua Hugo d`Antola, 95
Ponte do Piqueri
Lapa
Tel. (011) 3616-5000
Estagiários que irão permanecer em outro
Estado, terão que comparecer na respectiva Polícia
Federal de seu Estado.
2.2.4. Arcar com os demais custos envolvidos na regularização
de sua vinda ao Brasil (por exemplo taxas da Polícia
Federal). A critério da empresa ou instituição
solicitante, estes valores podem ser reembolsados ao interessado.
2.3. Da InWEnt Brasil
2.3.1.Elaborar
a carta “Obtenção de visto temporário
inciso do artigo 13 da Lei 6.815/80 conforme Resolução
Normativa número 49/00 do CNIg”, bem como
o Termo de Compromisso de Prática Profissional
em três vias.
2.3.2.Enviar os documentos descritos em 2.3.1 para o endereço da concedente, a qual deverá enviá-los para a estagiária que se encontra na Alemanha.
2.3.3.Emitir e enviar pelo correio um recibo de depósito para a concedente.
Observações
importantes:
a) O processo de pedido de visto deve ser planejado, considerando-se
o prazo máximo de três meses (90 dias).
b) A InWEnt Brasil não interfere em prazos internos
dos consulados e embaixada brasileiras.
c) Cada parte fica com uma via do contrato, devidamente
assinada.
d) Caso o interessado não compareça à
Polícia Federal nos primeiros 30 dias, estará
sujeito ao pagamento de uma multa.
e) Não necessitamos de foto 3x4 do interessado.
f) Todos documentos devem ser de tamanho A 4.
g) Nossa comunicação para obtenção
de visto se dará somente por meio do endereço
eletrônico ( info@inwent.org.br
). Caso o responsável pelo estágio não
tenha um endereço eletrônico, recomendamos
providenciar um, de forma a garantir os prazos acima descritos.